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PESCAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1991 por PESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 816521123. Registro em vigor até 31/08/2033.

Número do processo816521123
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1991
Data da concessão31/08/1993
Vigência até31/08/2033
TitularPESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular94.846.599/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816521123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230304247 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gilberto de Carvalho e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230229476 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130103428 (05/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PESCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130154565 (01/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130151170 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PESCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  6. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  7. 31/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. TANIA REGINA DA SILVA. código 400 · RPI 1187
  8. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TANIA REGINA DA SILVA código 250 · RPI 1168
  9. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. TANIA REGINA DA SILVA SHMIDTKE código 350 · RPI 1152
  10. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. TANIA REGINA DA SILVA SCHMIDTKE código 300 · RPI 1132

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