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ACRON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1991 por ACRON - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA., processo nº 816520224. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816520224
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/1991
Data da concessão24/05/1994
Vigência até24/05/2004
TitularACRON - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular26.480.616/0001-09
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44, 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816520224 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG N§ 815541600 *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES. código 820 · RPI 1432
  2. 02/05/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ACTON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICOS LTDA (BR/SP) * INT. IVO J. C. RODRIGUES código 510 · RPI 1274
  3. 24/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1216 DE 22/03/94, TENDO EM VISTA PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA DE EXPOSIÇÃO DO CERTIFICADO. * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 295 · RPI 1225
  4. 24/05/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1225
  5. 22/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. IVO J.G RPODRIGUES código 150 · RPI 1216
  6. 13/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVO JORGE C. RODRIGUES código 250 · RPI 1193
  7. 01/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IMP JORGE C. RODRIGUES código 350 · RPI 1174
  8. 29/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 300 · RPI 1152
  9. 18/08/1992 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA *INT. IVO JORGECOSTA RODRIGUES código 015 · RPI 1133

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