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CONJUNTURA TURISTICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/1992 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS, processo nº 816513473. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816513473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/1992
Data da concessão23/08/1994
Vigência até23/08/2014
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS
CNPJ do titular27.287.283/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816513473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 11/10/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2127
  3. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  4. 23/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 400 · RPI 1238
  5. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 250 · RPI 1213
  6. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 350 · RPI 1189
  7. 02/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE CONTIDO NA RPI 1153 DE 05/01/93 POR INCORRECÃO NO NOME DO TITULAR E NA CLASSE REQUERIDA * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 295 · RPI 1161
  8. 02/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 300 · RPI 1161
  9. 05/01/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE CONTEDO NA RPI 1133 DE 18/08/92 POR INCORREÇÃO NA MARCA REQUERIDA * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 295 · RPI 1153
  10. 05/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 300 · RPI 1153
  11. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CLAUDIO REGONASHI código 300 · RPI 1133

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