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VEEDER ROOT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1992 por VEEDER ROOT DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 816511683. Registro em vigor até 21/09/2033.

Número do processo816511683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/1992
Data da concessão21/09/1993
Vigência até21/09/2033
TitularVEEDER ROOT DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.075.446/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816511683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850250006120 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>VEEDER-ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.<br /> código IPAS566 · RPI 2828
  2. 12/12/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800230360517 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VEEDER-ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800230355026.<br /> código IPAS699 · RPI 2762
  3. 07/11/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230360517 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VEEDER-ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2755 em 24/10/2023, tendo em vista tratar-se de solicitação em duplicidade.<br /> código IPAS403 · RPI 2757
  4. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230360517 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEEDER-ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  5. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230355026 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VEEDER-ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  6. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130183080 (09/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VEEDER ROOT DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  7. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  8. 21/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1190
  9. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICDO NUNES código 250 · RPI 1171
  10. 19/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1155
  11. 25/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1134

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