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NEWMIDIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/1992 por AGÊNCIA ESTADO LTDA., processo nº 816511632. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816511632
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/1992
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularAGÊNCIA ESTADO LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.652.961/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816511632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI; PET. (SP) Nº 019859, DE 24/06/2003. código 700 · RPI 1712
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 23/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. CONSIDERANDO QUE HOUVE O PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO 033961 DE 22/10/96. código 027 · RPI 1533
  4. 05/05/1998 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O REFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC. código 280 · RPI 1428
  5. 31/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ABRIL S/A (SP). * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 210 · RPI 1361
  6. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1340
  7. 12/12/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: ABRIL S/A (SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 205 · RPI 1306
  8. 04/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1283
  9. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 261 · RPI 1255
  10. 05/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 210 · RPI 1153
  11. 11/08/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 6 E 20 DO ART 65 DO CPI *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 100 · RPI 1132

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