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ROGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1991 por ROGE DISTRIBUIDORA E TECNOLOGIA S/A, processo nº 816498210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816498210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2024
TitularROGE DISTRIBUIDORA E TECNOLOGIA S/A
CNPJ/CPF do titular64.850.365/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816498210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110445045 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110044591 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Titular(es): </b>ROGE DISTRIBUIDORA E TECNOLOGIA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130081699 (25/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROGE DISTRIBUIDORA E TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 20/09/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110445045, DE 18/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2124
  6. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  7. 08/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1783
  8. 03/05/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1222
  9. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1216
  10. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL M. E PATS. S/C LTDA. código 250 · RPI 1190
  11. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1172
  12. 22/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "DISTRIBUICAO,EXPORTACAO,IMP. E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS,BEBIDAS,PERFUMARIA,TOUCADOR,MAT.DELIMPEZA,MEDICAMENTOS,LATICINIOS,LEITE E SEUS DERIVADOS,FRIOS,CONSERVAS,MAT DE PAPELARIA,ESCOLAR,UTIL DOMESTICAS"NOBEL código 300 · RPI 1151
  13. 11/08/1992 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO , COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 010 · RPI 1132

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Classificação figurativa (Viena)