® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAMPIVIDROS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1991 por ANTONIO CARLOS ALVES VIDRACARIA ME, processo nº 816497230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816497230
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão10/08/1993
Vigência até10/08/2003
TitularANTONIO CARLOS ALVES VIDRACARIA ME
CNPJ do titular61.285.383/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816497230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 06/11/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. A A SARDINHA ME (BR/SP). PET.(SP) 029798, DE 02/08/2001. código 552 · RPI 1609
  4. 10/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1184
  5. 06/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TOLEDO CORRÊA M. E PAT. código 250 · RPI 1166
  6. 08/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TOLEDO CORRÊA M. E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1149
  7. 28/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TOLEDO CORREA M. E P. S/C LTDA código 300 · RPI 1130

Classificação figurativa (Viena)