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VALOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1991 por CHOCOLATES VALOR S.A., processo nº 816493650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816493650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1991
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2023
TitularCHOCOLATES VALOR S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral; Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816493650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2487
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170255357 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 24/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170255357 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2442
  4. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130139180 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHOCOLATES VALOR, S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  5. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133231 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES VALOR, S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  6. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  7. 13/12/2005 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1823
  8. 13/07/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR REAPRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A INTERNAçãO DO PRODUTO NO BRASIL, NO PERíODO DE INSVESTIGAçãO DE USO. código 660 · RPI 1749
  9. 10/09/2002 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1653
  10. 20/11/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1611
  11. 08/09/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PEIXOTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (BR/MG) PET. (RJ) 015801, DE 22/03/99. código 552 · RPI 1496
  12. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ OLIMPIO N. MENEZES código 400 · RPI 1186
  13. 13/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES código 250 · RPI 1167
  14. 15/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES código 350 · RPI 1150
  15. 28/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES código 300 · RPI 1130

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