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CIA DA FORMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1991 por DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 816493030. Registro em vigor até 21/11/2035.

Número do processo816493030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1991
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2035
TitularDRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.088.936/0002-91
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816493030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250375978 (23/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220146738 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150295598 (10/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DRASTOSA S/A INDÚSTRIAS TEXTEIS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130010885 (18/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130010873 (18/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1919
  7. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  8. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1303
  9. 30/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1278
  10. 08/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1249
  11. 26/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1221
  12. 21/07/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815387210 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 200 · RPI 1129

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