® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1991 por CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 816490902. Registro em vigor até 17/08/2033.

Número do processo816490902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1991
Data da concessão17/08/1993
Vigência até17/08/2033
TitularCMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.026.792/0001-97
UF · PaísSP · BR

Apostila: PARA ASSINALAR 'SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816490902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220472415 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, em petição protocolada em 21/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais dentro do período de investigação, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis): A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2781
  2. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230318364 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  3. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220472415 (21/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  4. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160092186 (05/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130168183 (19/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Toledo Corrêa<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FORTE VEICULOS LTDA código 565 · RPI 1903
  7. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  8. 17/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSORIOS" INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1185
  9. 13/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1167
  10. 15/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES PEÇAS E ACESSORIOS" INT. O PROPRIO código 350 · RPI 1150
  11. 11/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1132

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)