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N NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇAO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1991 por NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 816488088. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816488088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/1991
Data da concessão13/07/1993
Vigência até13/07/2013
TitularNUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular43.560.788/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816488088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2264
  2. 02/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Sede alterada. código 560 · RPI 2004
  3. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  4. 13/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO" *INT. SETA MARCAS código 400 · RPI 1180
  5. 16/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA MARCAS E PATENTES. código 250 · RPI 1163
  6. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE "SISTEMADE ALIMENTAÇÃO" *INT. SETA código 350 · RPI 1145
  7. 23/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO *INTSETA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1125

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)