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D LINK

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1991 por XTA - BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., processo nº 816483710. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816483710
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2003
TitularXTA - BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular64.673.940/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816483710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000056 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. nº 0312232-52.1995.402.6102, 3ª VF (SP), INPI nº 52400.093583/2014-17. Julgado procedente o pedido para o fim de declarar a nulidade do registro nº 816483710, de 03/08/93, referente à marca D'LINK.<br /> código IPAS639 · RPI 2250
  2. 16/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1819
  3. 09/04/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINARIA TERCEIRA VF (SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1309, DE 02/01/96 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ANTERIORIEDADE * INT CLOVIS VASSIMON código 599 · RPI 1323
  4. 02/01/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA TERCEIRA V.F.(SP) * INT CLOVIS VASSIMANT JR. MARCAS E PATENTES LTDA código 599 · RPI 1309
  5. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLÓVIS VASSIMON código 400 · RPI 1183
  6. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON código 250 · RPI 1164
  7. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 350 · RPI 1146
  8. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 300 · RPI 1126

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)