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SUPER-CHRONO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1991 por SEIKO INDUSTRIAL DA AMAZONIA S/A, processo nº 816478287. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816478287
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1991
Data da concessão21/10/1997
Vigência até21/10/2007
TitularSEIKO INDUSTRIAL DA AMAZONIA S/A
CNPJ/CPF do titular34.111.542/0001-53
UF · PaísAM · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

RELÓGIOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816478287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 21/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1403
  3. 17/06/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1385
  4. 19/04/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1220
  5. 28/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 100 · RPI 1191
  6. 09/03/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPNS: CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRONICOS (BR/RS) E CITIZEN TOKEI KABUSHIKI KAISHA (CITIZEN WATCH CO., LTD) (JP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 205 · RPI 1162
  7. 22/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1126 DE 30/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1151
  8. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1126

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