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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1991 por LABORATORIO VANTAGE DO BRASIL LTDA, processo nº 816475504. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816475504
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1991
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularLABORATORIO VANTAGE DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular82.583.741/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816475504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 01/03/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1782
  3. 24/04/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LABORATÓRIO CATARINENSE S.A. (SC) código 511 · RPI 1581
  4. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  5. 25/04/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1529
  6. 25/04/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1427, DE 28/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1529
  7. 28/04/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA. código 025 · RPI 1427
  8. 06/02/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT ADILSON DE PAULA FERREIRA código 280 · RPI 1314
  9. 27/06/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. LABORATORIO CATARINENSES/A (BR/SC) * INT. ADILSON DE PAULA FERREIRA código 210 · RPI 1282
  10. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADILSON DE PAULA FERREIRA código 350 · RPI 1252
  11. 17/05/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: LABORATORIO CATARINENSE S/A (BR/SC) *INT. NOELI BERNADETE código 205 · RPI 1224
  12. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. NOELI BERNADETE COELHO código 300 · RPI 1196
  13. 03/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1164, DE 23/03/93 E 1147, DE 24/11/92 TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO DE VIABILIDADE*INT. NOELI BERNADETE COELHO código 295 · RPI 1183
  14. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOELI BERNADETE COELHO código 250 · RPI 1164
  15. 24/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. NOELI BERNADETE COELHO código 350 · RPI 1147
  16. 14/07/1992 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. * INT. NOELI B COELHO código 030 · RPI 1128

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