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PHARMALYFE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/1991 por CSB DROGARIAS S.A., processo nº 816473242. Registro em vigor até 01/03/2034.

Número do processo816473242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1991
Data da concessão01/03/1994
Vigência até01/03/2034
TitularCSB DROGARIAS S.A.
CNPJ/CPF do titular42.225.938/0008-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 50

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos antibióticos e quimioterápicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816473242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230141175 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CSB DROGARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140193118 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CSB Drogarias S.A.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  3. 08/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FARMALIFE LTDA E NOME ALTERADO código 565 · RPI 2070
  4. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FARMALIFE FARMACIA & CONVENIÊNCIAS LTDA código 565 · RPI 2027
  5. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  6. 13/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. '' INDIQUE EM QUAIS DA CLASSE NACIONAL ( 05 ) DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1884
  7. 07/04/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1-PHARMALYFE COMERCIAL LTDA (BR/SP) 2-P.B.R. ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA (BR/CE). RETIFICAÇÃO DA RPI1400 DE 30/09/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1424
  8. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1-PHARMALYFE COMERCIAL LTDA (BR/SP) 2-P.B.R. ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA (BR/CE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 565 · RPI 1400
  9. 01/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1213
  10. 17/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICENTE NOGUEIRA- ADVOGADOS código 250 · RPI 1185
  11. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS código 350 · RPI 1168
  12. 17/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1126, DE 30/06/92 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 300 · RPI 1146
  13. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1126

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