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SURCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1991 por SURCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 816469393. Registro em vigor até 27/05/2027.

Número do processo816469393
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1991
Data da concessão27/05/1997
Vigência até27/05/2027
TitularSURCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular27.825.314/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA FIGURA DE MAPA DO BRASIL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816469393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250004121 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SURCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160369407 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SURCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  3. 10/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2166
  4. 26/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO CONSTANTE DA GUIA Nº 95.172.686.522-4, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 031532, DE 23/09/1996, E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONSTANTE DA GUIA Nº 95.172.447.555-0, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 008317, DE 03/03/1997. código 690 · RPI 1764
  5. 27/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 400 · RPI 1382
  6. 31/12/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. * INT PEDROLINA A CARVALHO código 025 · RPI 1361
  7. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PEDROLINA A CARVALHO código 250 · RPI 1338
  8. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA FIGURA DE MAPA DO BRASIL * INT PEDRO LIMA A. CARVALHO código 350 · RPI 1309
  9. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PEDROLINA R. CARVALHO código 300 · RPI 1282
  10. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 261 · RPI 1254
  11. 10/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 210 · RPI 1145
  12. 16/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812963253* INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 100 · RPI 1124

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Classificação figurativa (Viena)