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HOSPITAL DE CLINICAS JOARI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1991 por CASA DE SAUDE E MATERNIDADE JOARI LTDA, processo nº 816469385. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816469385
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2003
TitularCASA DE SAUDE E MATERNIDADE JOARI LTDA
CNPJ do titular33.910.167/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 50

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816469385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DE CLÍNICAS" *INT.ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1183
  3. 30/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 250 · RPI 1165
  4. 01/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DE CLINICAS" * INT.ANA MARIA ESTEVAM LOPES código 350 · RPI 1148
  5. 07/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL DE CLINICAS" *INT. ANA MARIA ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1127

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