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BLACK LINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1991 por KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V., processo nº 816466750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816466750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1991
Data da concessão23/05/1995
Vigência até23/05/2015
TitularKONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816466750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2346
  2. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  3. 23/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1277
  4. 20/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 275 · RPI 1255
  5. 20/04/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. GRADIENTE ELETRONICA S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1168
  6. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1145
  7. 16/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1124

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Classificação figurativa (Viena)