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DRUM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1991 por DRUM STUDIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, processo nº 816456615. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816456615
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2003
TitularDRUM STUDIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular29.597.697/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816456615 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1183
  3. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1164
  4. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO. código 350 · RPI 1146
  5. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 1126

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