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SÃO CRISTOVÃO

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1991 por MACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816452679. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816452679
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2023
TitularMACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular83.340.166/0001-84
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>ART. 135 DA LPI, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO Nº 810777827. código IPAS409 · RPI 2391
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120137513 (15/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MACOSVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  4. 21/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE CAFE SAO CRISTOVAO LTDA código 565 · RPI 1559
  5. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 400 · RPI 1169
  6. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 250 · RPI 1161
  7. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 350 · RPI 1144
  8. 16/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1124

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