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POXILINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1991 por SIDELA S.A, processo nº 816450897. Registro em vigor até 15/10/2036.

Número do processo816450897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1991
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2036
TitularSIDELA S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816450897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260313055 (25/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SIDELA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260319278 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SIDELA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Carlos André Barbosa Cavalcanti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260152333 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIDELA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS270 · RPI 2899
  4. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160295292 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SIDELA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  5. 08/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1944
  6. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AKAPOL S.A.C.I.F.I & AGROP código 565 · RPI 1494
  7. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1350
  8. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1322
  9. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1301
  10. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 300 · RPI 1276
  11. 25/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 261 · RPI 1247
  12. 10/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA código 210 · RPI 1145
  13. 23/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 800032128* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1125

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