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LA GOTITA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1991 por SIDELA S.A., processo nº 816450889. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816450889
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/1991
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2006
TitularSIDELA S.A.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816450889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AKAPOL S.A.C.I.F.I & AGROP código 565 · RPI 1494
  3. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1350
  4. 02/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1322
  5. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1301
  6. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN,SIEMSEN código 300 · RPI 1276
  7. 25/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN,SIEMSEN código 261 · RPI 1247
  8. 10/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA código 210 · RPI 1145
  9. 23/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 810111667* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 1125

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