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LINE-UP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1991 por LINE-UP ENGENHARIA ELETRONICA LTDA, processo nº 816442657. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816442657
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/1991
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularLINE-UP ENGENHARIA ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular65.550.592/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816442657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1401
  3. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ORG. MERITO - M. PAT. código 250 · RPI 1377
  4. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA DISTINGUIR EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1358
  5. 21/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA DISTINGUIR EQUIPAMENTOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS * INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1329
  6. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1307
  7. 01/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEF. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATS LTDA. código 210 · RPI 1213
  8. 24/08/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG 811825728 *INT. ORG. MÉRITO código 100 · RPI 1186
  9. 01/09/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (REG. N. 811827728 C/CAD) E O PED. 815763832) * INT. ORG. MERITO M. E PATENTES LTDA. código 200 · RPI 1135

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