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NOVAMONT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/1991 por MONTEDISON S.P.A., processo nº 816439680. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816439680
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1991
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2004
TitularMONTEDISON S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816439680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVAMONT S.P.A. código 565 · RPI 1494
  3. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/91 *INT PIETRO ARIBONI código 400 · RPI 1229
  4. 21/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 250 · RPI 1203
  5. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/07/91 * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 350 · RPI 1181
  6. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1164
  7. 23/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INVIABILIDADE NA RPI 1153 DE 05/01/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PIETRO ARIBONI código 295 · RPI 1164
  8. 05/01/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 8164393630 * INT. PIETRO ARIBONI código 200 · RPI 1153

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