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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1991 por BRASIL TELECOM S.A., processo nº 816437610. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816437610
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/1991
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2006
TitularBRASIL TELECOM S.A.
CNPJ/CPF do titular76.535.764/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 60

Serviços de cartão de crédito.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816437610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 14/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICACOES DE BRASILIA S.A. TELEBRASILIA (NOME E SEDE ALTERADOS) código 565 · RPI 1710
  3. 14/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI, 1643 DE 02/07/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1710
  4. 02/07/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS. código 565 · RPI 1643
  5. 02/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR. INT.: DANNEMANN. código 690 · RPI 1643
  6. 05/10/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO. INT: ERASMO DA SILVA NEIVA. código 620 · RPI 1500
  7. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 400 · RPI 1352
  8. 09/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 250 · RPI 1323
  9. 07/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT EDUARDO JOSE ROSCITO AZEVEDA código 350 · RPI 1301
  10. 16/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 300 · RPI 1276
  11. 25/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. O PRÓPRIO código 261 · RPI 1247
  12. 17/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO código 210 · RPI 1146
  13. 23/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1125

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