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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1991 por QUINTANILHA PALLETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816436258. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816436258
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularQUINTANILHA PALLETS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.466.207/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 32

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816436258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1474
  2. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. ROSANA C. DE ANDRADE código 276 · RPI 1427
  3. 03/06/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. IMAM CONSULTORIA LTDA (SP) *INT. ROSANA C. DE ANDRADE (SP) código 210 · RPI 1383
  4. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE código 350 · RPI 1353
  5. 30/04/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IMAM CONSULTORIA LTDA (SP) * INT ROSANA CARVALHO DE ANDRADE código 205 · RPI 1326
  6. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ROSANA C. DE ANDRADE código 300 · RPI 1304
  7. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. O PRÓPRIO código 261 · RPI 1280
  8. 14/02/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MOVIMAT CONSULTORIA EM MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM LTDA (BR/SP) *INT. DRA. ROSANA C DE ANDRADE código 235 · RPI 1263
  9. 22/12/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. CARVALHO DE ANDRADE código 210 · RPI 1151
  10. 23/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1125

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