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PATINHO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1991 por PATITO S.A., processo nº 816432384. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816432384
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1991
Data da concessão07/07/1998
Vigência até07/07/2008
TitularPATITO S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPONJAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816432384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  3. 24/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA ASSINALAR "INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPONJAS" *INT. PINHEIRO NETO ADVS código 276 · RPI 1422
  4. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DUERING AG. (CH) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1360
  5. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1344
  6. 21/11/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON DUERING AG 9CH * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 205 · RPI 1303
  7. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1274
  8. 18/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SOMENTE PARA O COMERCIO E INDUSTRIA DE ESPONJAS INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 261 · RPI 1246
  9. 03/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 210 · RPI 1144
  10. 16/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811459136* INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 100 · RPI 1124

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