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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1991 por TUPI CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA, processo nº 816428549. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816428549
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1991
Data da concessão15/06/1993
Vigência até15/06/2033
TitularTUPI CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA
CNPJ do titular48.393.565/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 32, 34

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral; Serviços de organização e administração de empresas; Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816428549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2873
  2. 07/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230332448 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TUPY CAPITAL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não apresentou nenhuma prova de uso da marca. A manifestação baseou-se apenas na alegação de ausência de legítimo interesse da requerente, a qual foi considerada improcedente, em razão de a mesma ter tido pedido de registro indeferido por colidência com a marca caducanda.<br /> código IPAS669 · RPI 2857
  3. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240137635 (24/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TUPI CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  4. 08/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230332448 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TUPY CAPITAL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2744
  5. 16/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220256162 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUPI CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2693
  6. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120109784 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TUPI CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  7. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110399614 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TUPI CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO MARCOS SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  8. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  9. 23/04/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1633
  10. 24/08/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1186
  11. 15/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1176
  12. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TUPI- ADM E ASS. EMP. LTDA código 250 · RPI 1158
  13. 06/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TUPI ADM. E ASS. EMP. LTDA código 350 · RPI 1140
  14. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1122

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