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LINHA MAX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1991 por BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 816425876. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816425876
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito11/10/1991
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2003
TitularBIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular53.162.095/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816425876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1806
  2. 09/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GLICOLABOR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA código 565 · RPI 1705
  3. 11/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CLOVIS VASSIMON JR código 815 · RPI 1371
  4. 24/09/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1347
  5. 04/01/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 510 · RPI 1205
  6. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINHA" * INT. CLOVIS VASSIMON JR. código 400 · RPI 1193
  7. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR código 250 · RPI 1168
  8. 01/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1148
  9. 09/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON JR código 300 · RPI 1123

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