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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/1991 por INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS DIAMANTE LTDA, processo nº 816416710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816416710
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/1991
Data da concessão25/03/1997
Vigência até25/03/2007
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS DIAMANTE LTDA
CNPJ/CPF do titular73.325.045/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816416710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 25/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CWB- MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1373
  3. 04/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANOEL CARDOSO PRODUTOS QUIMICOS. (BR/PR) * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1366
  4. 04/06/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DECLARAÇÃO DE FIRMA INDIVIDUAL DA CEDENTE E APRESENTE CONTRATO SOCIALDA CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1331
  5. 24/01/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. C. C. P. BOSCO & CIA LTDA código 275 · RPI 1260
  6. 13/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 210 · RPI 1193
  7. 11/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. C.S.P BOSCO & CIA LTDA código 350 · RPI 1171
  8. 17/11/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. IAP S/A (BR/SP) * INT. C.S.P. BOSCO & CIA LTDA código 205 · RPI 1146
  9. 23/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. C.S.P. BOSCO & CIA. LTDA. código 300 · RPI 1125

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