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MONTESANINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1991 por LATICÍNIOS DAVINÓPOLIS LTDA, processo nº 816413606. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816413606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1991
Data da concessão29/06/1993
Vigência até29/06/2023
TitularLATICÍNIOS DAVINÓPOLIS LTDA
CNPJ do titular36.860.328/0001-25
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja. Laticínios em geral. Margarina. Leite de soja.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816413606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130269355 (27/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LATICÍNIOS DAVINÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 01/09/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. código 847 · RPI 2017
  4. 26/08/2008 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LATICÍNIOS DAVINÓPOLIS LTDA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, DURANTE O PERÍODO INVESTIGADO, E JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CITADO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E NO RECURSO. código 660 · RPI 1964
  5. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  6. 27/07/2004 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1751
  7. 21/10/2003 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI. código 900 · RPI 1711
  8. 30/05/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 17/12/94 À 17/04/96 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS E APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA código 690 · RPI 1534
  9. 09/05/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1412, DE 13/01/1998, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (SP) 013511, DE 09/05/1997, REFERENTE A PROVA DE USO EM CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE código 795 · RPI 1531
  10. 13/01/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. SUL AMÉRICA código 900 · RPI 1412
  11. 11/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRODUCTOS LACTEDS FLOR DE ARAGUA, C.A. (VE) * PET. (SP) 042164 DE 17/12/96 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1371
  12. 29/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SUL AMERICA código 400 · RPI 1178
  13. 16/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA M. E PAT. código 250 · RPI 1159
  14. 20/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SUL AMÉRICA M. E PATENTES código 350 · RPI 1142
  15. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1122

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