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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1991 por VICTOR RODRIGUES DA COSTA, processo nº 816408530, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816408530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1991
Data da concessão29/06/1993
Vigência até29/06/2013
TitularVICTOR RODRIGUES DA COSTA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 13/07/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1749
  3. 16/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S).1- KARROZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 2- MARCELLO BORSATTO código 565 · RPI 1706
  4. 22/07/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1696, DE 17/06/2003, POR ERRO MATERIAL código 796 · RPI 1698
  5. 08/07/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KARROZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA código 565 · RPI 1696
  6. 12/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEREALISTA DOURADENSE LTDA (RS-BR) *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMP. LTDA código 565 · RPI 1219
  7. 29/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1178
  8. 16/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MAPRA ASS. EMP. código 250 · RPI 1159
  9. 20/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL código 350 · RPI 1142
  10. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1121