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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1991 por QUIMINVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816406367. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816406367
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularQUIMINVEST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular28.372.613/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816406367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 CPI REGS 81496421 815026455 815026471 E 815026498 *INT. J MALRA NUNES & FILHOS código 260 · RPI 1273
  2. 08/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. KACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA (BR-SP) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 1214
  3. 08/03/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA PUBLICADA NA RPI 1178, DE 29/06/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 295 · RPI 1214
  4. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES FILHOS LTDA código 250 · RPI 1178
  5. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1172
  6. 20/10/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. QUIMICA AMPARO LTDA (BR/SP) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 205 · RPI 1142
  7. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1122

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