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ISOTEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1991 por LIFETEX IND. E COM LTDA, processo nº 816405735. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816405735
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1991
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2023
TitularLIFETEX IND. E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular01.279.711/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816405735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 13/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190379804 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JC COM. DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2597
  3. 16/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200021286 (24/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LIFETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o produto ?campo operatório?, identificado sob a marca "ISOTEX" nas notas fiscais apresentadas, não está classificado na classe CN 25:30 (Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional). Desta forma, as notas fiscais apresentadas não se prestam a comprovar o uso da marca nominativa ?ISOTEX? para assinalar produtos protegidos pelo registro em tela. Adicionalmente, os registros de produto junto à ANVISA comprovam somente o cumprimento de obrigações regulatórias, não sendo capazes de demonstrar o uso efetivo do sinal junto ao mercado consumidor.<br /> código IPAS267 · RPI 2580
  4. 07/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190379804 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JC COM. DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2557
  5. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120091260 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LIFETEX IND. E COM LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  6. 22/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1946
  7. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JAJE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1898
  8. 23/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SAN THIAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ) código 565 · RPI 1435
  9. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA código 400 · RPI 1174
  10. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1158
  11. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 350 · RPI 1139
  12. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 300 · RPI 1121

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