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FOLHA-D

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1991 por SOFTENGE ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, processo nº 816401721. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816401721
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1991
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2004
TitularSOFTENGE ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.997.548/0001-62
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 25, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816401721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (BA) 001578, DE 07/08/2002. CESSIONÁRIA RH SOFT ASSESSORIA DE INFORMÁTICA LTDA. POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT.DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA. código 735 · RPI 1813
  2. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  3. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 400 · RPI 1208
  4. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 250 · RPI 1158
  5. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 350 · RPI 1139
  6. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 300 · RPI 1121

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