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GB FARM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1991 por GB - FARM DROGARIAS E FARMACIAS LTDA, processo nº 816397732. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816397732
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1991
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2003
TitularGB - FARM DROGARIAS E FARMACIAS LTDA
CNPJ do titular87.404.471/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 60

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816397732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1200
  3. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1178
  4. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1163
  5. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1142
  6. 19/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICOOU DECL EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSSEG TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILID.EXISTENTE E ENTRE OS ITENS 50 E 60 COMO NATUREZA ESPECIF CONF INST CONT NO MANUAL DO USÚARIO *INT. CUSTODIO DE ALM código 090 · RPI 1120

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Classificação figurativa (Viena)