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SOUNDCRAFT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1991 por HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES LIMITED, NEG. COMO SOUNDCRAFT, processo nº 816391289. Registro em vigor até 19/10/2033.

Número do processo816391289
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1991
Data da concessão19/10/1993
Vigência até19/10/2033
TitularHARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES LIMITED, NEG. COMO SOUNDCRAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes; Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816391289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230022292 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130174839 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES LIMITED TRADING AS SOUNDCRAFT<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  4. 13/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOUNDCRAFT ELECTRONICS LIMITED, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1500, DE 05/10/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1536
  5. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOUNDCRAFT ELECTRONICS LIMITED RETIFICAÇÃO DA RPI 1500, DE 05/10/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1533
  6. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOUNDCRAFT ELECTRONICS LIMITED, RETIFICAÇÃO DA RPI 1462, DE 12/01/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 565 · RPI 1500
  7. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SOUNDCRAFT ELECTRONICS LIMITED (GB). código 565 · RPI 1462
  8. 19/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1194
  9. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1173
  10. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1157
  11. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO RPI 1120 DE 19/05/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1135
  12. 19/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1120

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