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DISMAR

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1991 por MESBLA S A, processo nº 816390800. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816390800
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1991
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2009
TitularMESBLA S A
CNPJ/CPF do titular33.087.156/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816390800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 04/07/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 576/2006 - IMNA - PROCESSO Nº 4553/05 - INPI Nº 001820/06 código 590 · RPI 1852
  3. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  4. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  5. 19/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1120

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