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ECONOMIA REVISTA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1991 por CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ, processo nº 816390479. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816390479
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1991
Data da concessão03/12/1996
Vigência até03/12/2006
TitularCONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ
CNPJ do titular29.168.010/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816390479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 400 · RPI 1357
  3. 18/06/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 250 · RPI 1333
  4. 23/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 350 · RPI 1312
  5. 15/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 300 · RPI 1289
  6. 10/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 261 · RPI 1258
  7. 10/01/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1246, DE 18/10/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 295 · RPI 1258
  8. 18/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE COMPROVAR EXERCER EFETIVAMENTE A ATIVIDADE ASSINALADA * INT. FRANCO, BHERING código 060 · RPI 1246
  9. 15/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 210 · RPI 1137
  10. 12/05/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA código 100 · RPI 1119

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