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PROPHYLAXIS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1991 por PROPHYLAXIS VACINAS LTDA., processo nº 816386803. Registro em vigor até 25/05/2033.

Número do processo816386803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1991
Data da concessão25/05/1993
Vigência até25/05/2033
TitularPROPHYLAXIS VACINAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.329.440/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 19

Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816386803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230202086 (25/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2737
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180339349 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130122004 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130121947 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BIODELTA S/A.<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 15/02/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.( PROPHYLAXIS VACINAS LTDA ) PET.(RJ) 020080158688 ,DE 29/12/2008 E CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO 816743142, ALENCADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA código 720 · RPI 2093
  6. 06/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MARCOS TENDLER, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 12º DO CAPÍTULO V DO ESTATUTO SOCIAL. *INT. RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA código 698 · RPI 2048
  7. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROPHYLAXIS CLINICA DE VACINACAO LTDA código 565 · RPI 1968
  8. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. PET. (RJ) 020050052904 DE 17/06/2005. INT.: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA. código 715 · RPI 1939
  9. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA MAIS UMA ALTERAÇÃO E A REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA. código 630 · RPI 1916
  10. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  11. 28/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1712
  12. 25/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1173
  13. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SANDOVAL C DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1156
  14. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1138
  15. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1119

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