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NS NOVA SAFRA DISQUE TRIGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1991 por CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA, processo nº 816386200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816386200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1991
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2025
TitularCEREALISTA NOVA SAFRA LTDA
CNPJ do titular19.592.641/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " NOVA SAFRA " e da palavra " TRIGO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816386200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220476980 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.<br/> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210567091 (30/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  4. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210489021 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  5. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140243181 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  6. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  7. 08/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1522
  8. 16/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SAFRA CIA DE COMERCIO EXTERIOR (BR/SP) código 511 · RPI 1471
  9. 16/03/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1309, DE 02/01/96, TENDO EM VISTA QUE O MESMO NÃO FOI EXARADO código 795 · RPI 1471
  10. 02/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REG. SAFRA CIA. DE COMÉRCIO EXTERIOR (BR/SP) * INT MPM MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1309
  11. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" E DA PALAVRA "TRIGO" *INT. RF MARCAS E PATS código 400 · RPI 1284
  12. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RF MARCAS E PATENTES código 275 · RPI 1254
  13. 30/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE MOGYANA EXPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. FR MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1165
  14. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" E DA PALAVRA "TRIGO" * INT. RF MARCAS E PATS. código 350 · RPI 1141
  15. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" E DA PALAVRA "TRIGO" * INT. RF MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1119

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