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CRYSTAL CRUISES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1991 por CRYSTAL CRUISES LTD, processo nº 816382492. Registro em vigor até 27/08/2026.

Número do processo816382492
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1991
Data da concessão27/08/1996
Vigência até27/08/2026
TitularCRYSTAL CRUISES LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BS

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816382492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230289153 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA HOTÉIS PALACE<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220579995 (31/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL CRUISES LTD<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA LUNA SOCIDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Cedente: </b>Crystal Brand Company Limited [IM]<br/><b>Cessionário: </b>CRYSTAL CRUISES LTD<br/> código IPAS270 · RPI 2716
  3. 24/01/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220406495 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL CRUISES LTD<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA LUNA SOCIDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. Por não constar na relação de processos a serem transferidos no documento de cessão.<br /> código IPAS271 · RPI 2716
  4. 12/07/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220259183 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA HOTÉIS PALACE<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2688
  5. 25/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210551156 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL BRAND COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2664
  6. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160002 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Crystal Brand Company Limited<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  7. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160159909 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Crystal Cruises, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  8. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150278784 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRYSTAL CRUISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  9. 15/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1932
  10. 17/06/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. sede alterada código 560 · RPI 1693
  11. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN código 821 · RPI 1433
  12. 04/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BIC INDÚSTRIA ESFEROGRÁFICA BRASILEIRA S/A (SP) *INT. DANNEMANN código 510 · RPI 1370
  13. 27/08/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1343
  14. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1328
  15. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1308
  16. 25/07/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1286
  17. 18/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1246
  18. 15/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1137
  19. 12/05/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) 810559200 *INT DANNEMANN código 100 · RPI 1119

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