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BL CASA DE MODA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1991 por LOJAS BOMLAR LTDA, processo nº 816380082. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816380082
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1991
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularLOJAS BOMLAR LTDA
CNPJ/CPF do titular97.754.097/0001-60
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE MODA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816380082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE MODA" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1354
  3. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1328
  4. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE MODA" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1310
  5. 18/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE MODA" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1272
  6. 11/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1245
  7. 22/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 1138
  8. 19/05/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814321828 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 100 · RPI 1120

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Classificação figurativa (Viena)