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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1991 por COMERCIO DE BEBIDAS ALTO URUGUAI LTDA, processo nº 816379564. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816379564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1991
Data da concessão25/05/1993
Vigência até25/05/2023
TitularCOMERCIO DE BEBIDAS ALTO URUGUAI LTDA
CNPJ/CPF do titular90.842.634/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816379564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2691
  2. 03/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210377105 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOS BRASIL COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2678
  3. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210377105 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOS BRASIL COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130098319 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE BEBIDAS ALTO URUGUAI LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILSON MACHADO CARDOSO<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  6. 25/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 400 · RPI 1173
  7. 26/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LEALVI E, VMC MARCAS código 250 · RPI 1156
  8. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 350 · RPI 1137
  9. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LEALVI & VMC MARCAS código 300 · RPI 1119

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)