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ACADEMIA DO CHOPP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1991 por ACADEMIA DO CHOPP - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 816376379. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816376379
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularACADEMIA DO CHOPP - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.178.306/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816376379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. J. MALTA NUNES código 150 · RPI 1189
  2. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES código 250 · RPI 1171
  3. 19/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES código 350 · RPI 1155
  4. 01/09/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 022073 , DE 15/07/92, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 180 · RPI 1135
  5. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1117

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