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FUMO SUPER GALO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1991 por TABACARIA GUANABARA LTDA EPP, processo nº 816365903. Registro em vigor até 30/11/2033.

Número do processo816365903
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1991
Data da concessão30/11/1993
Vigência até30/11/2033
TitularTABACARIA GUANABARA LTDA EPP
CNPJ do titular78.402.013/0001-84
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUMO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816365903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260076617 (20/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TABACARIA GUANABARA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>GGP Marcas e Patentes LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TABACARIA GUANABARA LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230357106 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220206714 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cedente: </b>GALO ADMINISTRAÇÃO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130246897 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GALO ADMINISTRAÇÃO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA código 565 · RPI 2021
  6. 22/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1946
  7. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE FUMOS GALO LTDA ME código 565 · RPI 1903
  8. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RONALDO HENRIQUES LIPI FUMOS código 565 · RPI 1866
  9. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSEILDO C.PIANCO código 565 · RPI 1500
  10. 09/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RONALDO HENRIQUES LIPI (BR/PR) * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA código 565 · RPI 1336
  11. 30/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUMO" *INT. JOÃO RICARDO & CIA. código 400 · RPI 1200
  12. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO RICARDO E CIA código 250 · RPI 1178
  13. 16/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUMO" *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 350 · RPI 1163
  14. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FUMO" E "SUPER" *INT. JOÃO RICARDO & CIA. código 300 · RPI 1142
  15. 20/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1118 DE 05/05/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 295 · RPI 1142
  16. 05/05/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 007190980 E 810848651 *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 100 · RPI 1118

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