Marca Mista depositada no INPI em
19/08/1991 por INSTITUIÇAO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE,
processo nº 816365512.
Registro em vigor até 08/06/2033.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " HOSPITAL ADVENTISTA ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816365512 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230214829 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUIÇÃO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br />código IPAS270 · RPI 2738
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130112986 (05/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUIÇAO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2355
18/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1854
09/07/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED ASSOC. DA UNIÃP ESTE BRAS DOS ADVENTISTA DO SETIMA DIAS * INT TAVARES & CIAcódigo 565 · RPI 1336
09/01/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR JOSE ORLANDO CORREIA SIGNATARIO DO DOC DE CESSÃO TEM PODERESCONTRATUAIS OU ESTATUTARIOS PARA ALIENARA MARCA, ISOLADAMENTE. * INT TAVARES & CIAcódigo 690 · RPI 1310
08/06/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL ADVENTISTA" *INT. TAVARES & CIAcódigo 400 · RPI 1175
02/02/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TAVARES & CIAcódigo 250 · RPI 1157
22/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL ADVENTISTA" *INT. TAVARES & CIAcódigo 350 · RPI 1138
28/04/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOSPITAL ADVENTISTA" *INT. TAVARES E CIAcódigo 300 · RPI 1117
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