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ZEPPELIN FILME E VIDEO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/1991 por ZEPPELIN PRODUCOES DE CINEMA E TELEVISAO LTDA, processo nº 816362106. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816362106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/1991
Data da concessão08/06/1993
Vigência até08/06/2023
TitularZEPPELIN PRODUCOES DE CINEMA E TELEVISAO LTDA
CNPJ do titular94.100.302/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " FILME E VIDEO ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 60

Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816362106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130115672 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ZEPPELIN PRODUCOES DE CINEMA E TELEVISAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  4. 26/12/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CLÁUDIO J. M. C. GONÇALVES código 560 · RPI 1616
  5. 08/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILME E VIDEO" *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇÃLVES código 400 · RPI 1175
  6. 02/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELADIO JOSE MARTINS COSTA GONÇALVES código 250 · RPI 1157
  7. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILME E VIDEO" * INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 350 · RPI 1138
  8. 05/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILME E VIDEO" *INT. CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES código 300 · RPI 1118

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