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LEICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1991 por LEICA MICROSYSTEMS IR GMBH, processo nº 816361150. Registro em vigor até 15/11/2034.

Número do processo816361150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1991
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2034
TitularLEICA MICROSYSTEMS IR GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 15, 45

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816361150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240317669 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEICA MICROSYSTEMS IR GMBH<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180003768 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LEICA MICROSYSTEMS IR GMBH<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140188834 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Leica Microsystems ir GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  4. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  5. 13/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEICA MICROSYSTEMS B.V. código 565 · RPI 1888
  6. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1887
  7. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/02/91* INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1250
  8. 26/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1221
  9. 01/02/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 14/02/91 RETIFICACAO DA RPI 1183 , DE 03/08/92 , TENDO EM VISTA A INCORRECAO NA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1209
  10. 03/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/04/91REIVINDICAÇÃO DA RPI 1170, DE 04/05/93 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPOSITO *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1183
  11. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/02/91 * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1170
  12. 24/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO DA RPI 1137, DE 15/09/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1147
  13. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 14/02/91 *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1147
  14. 15/09/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG(S) 002728575 , 814020445 E 814383270) *INT DANNEMANN código 100 · RPI 1137

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