® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GLOBEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1991 por BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA, processo nº 816359911. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816359911
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1991
Data da concessão05/04/1994
Vigência até05/04/2014
TitularBHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA
CNPJ/CPF do titular33.179.888/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " HORTELÃ ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816359911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  3. 05/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HORTELÃ" *INT. NEWTON DE CASTRO código 400 · RPI 1218
  4. 14/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEWTON DE CASTRO código 250 · RPI 1189
  5. 11/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HORTELÃ" *INT. NEWTON DE CASTRO código 350 · RPI 1171
  6. 22/09/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SALIBRAS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/ES) * INT. NEWTON DE CASTRO código 205 · RPI 1138
  7. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HORTELÃ" *INT. NEWTON DE CASTRO código 300 · RPI 1117

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BHERING PRODUTOS ALIMENTICIOS SA

Classificação figurativa (Viena)